TRF4 suspende decisão que limitava regularização ambiental na Mata Atlântica no Paraná

TRF4 suspende decisão que limitava regularização ambiental na Mata Atlântica no Paraná
Medida permite que o Instituto Água e Terra volte a homologar Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e a emitir licenças ambientais para atividades em áreas rurais consolidadas, seguindo o disposto no Código Florestal brasileiro de 2012.
-Publicação AEN - 10/06/2025 - Foto: Jonathan Campos/AEN
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou nesta segunda-feira (9) o pedido do Governo do Paraná, por meio do Instituto Água e Terra (IAT) e Procuradoria-Geral do Estado, para suspender os efeitos da decisão judicial que restringia a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Paraná.
A suspensão é válida até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública que discute o tema.
Na prática, a medida permite que o IAT, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), volte a homologar Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e a emitir licenças ambientais para atividades em áreas rurais, seguindo o Código Florestal brasileiro de 2012 (Lei nº 12.651), que estabeleceu o conceito de áreas rurais consolidadas (ocupações anteriores a 22 de julho de 2008), permitindo sua regularização.
A sentença que agora foi suspensa determinava que a análise das áreas rurais deveria ser realizada com base na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06), que considera como irregulares ocupações feitas após 26 de setembro de 1990 e que não possuem plano de recuperação.
Na decisão desta segunda-feira, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, reconheceu o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, seguindo o entendimento do Estado.
De acordo com o despacho, a decisão anterior interrompia de forma abrupta a política ambiental vigente no Estado, gerando insegurança jurídica e inviabilizando a regularização de milhares de propriedades rurais.
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